A Redação
Goiânia - Com a promessa de estudar outras formas para compensar o déficit orçamentário do município, o prefeito reeleito de Caldas Novas, Kleber Marra (MDB) anunciou a revogação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA), também conhecida como “taxa de turismo” e que previa a cobrança para entrada de veículos visitantes na cidade. A decisão foi comunicada nesta quarta-feira (1º/1), durante cerimônia de posse na Câmara Municipal.
A justificativa de Marra foi amparada no descontentamento de diversas entidades, como as religiosas, os comerciantes, os empresários e a população. “Eu governo com o povo, governo com a maioria, com a democracia”, disse Kleber.
Em seu discurso, Kleber Marra destacou a importância de, por vezes, dar um “o para trás” para avançar no futuro. “Há momentos na vida em que precisamos, muitas vezes, dar um o para trás para depois dar dois ou três à frente”, destacou Marra, apontando o déficit de receita que o município enfrenta atualmente.
Taxa
Marra sancionou o projeto no dia 23 de dezembro, quando informou que a taxa ainda seria regulamentada por meio de decreto municipal. O texto previa que o turista que chegasse à cidade para uma permanência de mais de 12 horas deveria pagar a taxa, que seria válida por sete dias, e seria cobrada conforme o meio de transporte dos visitantes.
Motocicletas, por exemplo, pagariam R$ 5,00; veículos de pequeno porte (eio e automóvel) R$ 36,50; veículos utilitários (caminhonete e furgão) a taxa seria de R$ 54,50; veículos de excursão (van), micro-ônibus, motorhome/motorcasa R$ 73,00; caminhões – R$ 109,50 e ônibus R$ 183,00.
Segundo a prefeitura, os recursos obtidos através da cobrança da Taxa de Preservação Ambiental, seriam aplicados nas despesas realizadas em seu custeio istrativo; em infraestrutura ambiental e urbana; manutenção das condições gerais de o, mobilidade urbana, atividades turísticas, promoção de eventos culturais e religiosos; shows e apresentações de cunho ambiental, preservação e revitalização dos os e locais turísticos públicos, principalmente de natureza ambiental; preservação do meio ambiente com seus ecossistemas naturais, inclusive a orla do lago corumbá; fiscalização, autuação de arbítrios cometidos contra o meio ambiente, regulação de áreas ambientais de preservação permanente sujeitas a visitação; projetos de educação ambiental; limpeza e conservação das áreas ambientalmente protegidas; limpeza pública e ações de saneamento e saúde pública.